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PL 2630/2020 (Projeto de Lei das Fake News)

O Projeto de Lei 2630/2020 (emenda 03/07/2020), ou popularmente conhecido como PL das fake news, é um projeto que visa trazer uma maior confiabilidade nas redes sociais, criando normas com a finalidade de que conteúdos que tragam mentiras ou falácias que possam interferir diretamente na democracia brasileira como um todo, sejam excluídos dessas redes e não chegem ao usuário final e, dessa forma, não se discemine falsidades que possam trazer grandes consequências.

Esse artigo tem a finalidade de passar um panorama geral sobre esse projeto de lei, e trazer um pouco da nossa visão pessoal sobre os possíveis prós e contras que esse PL pode acarretar caso seje aprovado. Lembrando que aqui terá opniões pessoais, é recomendado que junto a isso, seje lido também o documento oficial para que você tire suas próprias conclusões!

Nesse Projeto de Lei, é possível ver vários pontos positivos como por exemplo, o Conselho de Trasparência e Responsabilidade na Internet, que vem com o objetivo de realizar estudos e dar recomendações para que essa Lei funcione bem. O Conselho não terá nenhum poder e os integrantes não serão remunerados por participar dele, o que são dois pontos super congruentes já que, dessa forma terá uma menor chance de haver casos de corrupção lá dentro, como por exemplo, decidir por interesses próprios o que é ou não fake news!

Projeto de Lei nº 2630 (03/07/2020) - Capítulo IV, Art. 26Fonte: Projeto de Lei nº 2630 (03/07/2020) - Capítulo IV, Art. 26

Algo que causou muita repercursão, é sobre a autenticação de uma conta por documentos pessoais, como RG e CPF! É fato que ninguém quer ter seus documentos expostos na rede, porém, nesse Projeto de Lei, o único motivo no qual seus documentos possam ser requeridos, é se alguma postagem sua for denunciada por fake news, e mesmo assim, o provedor de rede social que irá decidir como fará sua autenticação, a requisição de documentos é opicional (ao menos na última emenda). Porém, se mesmo assim seus documentos forem requeridos, você pode entrar com pedido para que a acusação seje retirada antes de apresentar sua documentação.

Projeto de Lei nº 2630 (03/07/2020) - Capítulo II Seção II, Art. 7ºFonte: Projeto de Lei nº 2630 (03/07/2020) - Capítulo II Seção II, Art. 7º

Um ponto muito negativo percebido nesse Projeto de Lei é que, mesmo com ele querendo limpar a rede de fake news, ele ainda tira a culpa dos serviços de redes socias e coloca completamente no usuário, não verificando se os provedores cuidam dos dados do usuário com segurança e se não os utilizam para alavancar fake news por baixo dos panos para interesses próprios, como por exemplo, não relatar certas publicações como fake news por serem beneficiárias aos próprios interesses da empresa.

Esses foram apenas pequenos pontos citados sobre esse Projeto de Lei, que trata sobre muito mais coisas nas quais não foram citadas aqui. Novamente reforçamos para que vocês leiam o documento e tirem suas próprias conclusões sobre ele, você pode acessá-lo clicando AQUI! É uma Lei que ainda não foi aprovada, então ainda podem haver mudanças, se você achar que algo ainda pode ser mudado nela, tente entrar em contato com Senadores de Deputados, eles estão lá para representar você, cobre deles o que você acha que é o certo!

Autor: Vinícius Carvalho Venturini
Revisado por: Bruno Carrazza e Marcus Vinícius Natrielli Garcia
Publicado dia 11/07/2020

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